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126 / 2025

23/04/2025
PORTARIA MPS Nº 1.036 – FATORES DE ATUALIZAÇÃO DOS PECÚLIOS DE ABRIL DE 2025

 

Prezado (a) Presidente,

 

Foi divulgado no Diário Oficial da União, em 22 de abril de 2025, a Portaria do Ministro de Estado da Previdência Social nº 1.036 de 16.04.2025, que estabelece para o mês de abril de 2025, os fatores de atualização dos pecúlios, das parcelas de benefícios pagos em atraso e dos salários de contribuição para cálculo da renda mensal inicial dos benefícios pelo INSS:

 

• Das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001092 - utilizando-se a Taxa Referencial - TR do mês de março de 2025;

• Das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,004396 - utilizando-se a Taxa Referencial - TR do mês de março de 2025, mais juros;

• Das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001092 - utilizando-se a Taxa Referencial - TR do mês de março de 2025; e

• Dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,005100.

 

A atualização monetária dos salários de contribuição para a apuração do salário de benefício, bem como a atualização monetária das parcelas relativas aos benefícios pagos com atraso, no mês de abril de 2025, serão efetuadas mediante a aplicação do índice de 1,005100.

Verifica-se que as tabelas com os fatores de atualização, mês a mês, encontram-se na rede mundial de computadores, para o acesso clique aqui.

A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação: (22.04.25), para o acesso a íntegra clique aqui.

 

 

Atenciosamente,

 

Assessoria

FecomercioSP.